24 de novembro de 2009

Os dogmas do casamento gay (2 de 6)

Dogma 2
O casamento gay não é referendável, porque os direitos das minorias não podem ser decididos pelas maiorias.


Contra-argumento
Primeiro, algum activismo gay tentou mudar o actual Código Civil através de um recurso ao Tribunal Constitucional (chamado "caso Helena e Teresa"). Alegava-se que se elas queriam casar tinham direito de o fazer, por inconstitucionalidade de certas normas do Código Civil.
Em Julho deste ano, os juízes do TC (maioria de 3-2) fizeram saber que não há inconstitucionalidade no actual Código Civil.
Que as duas mulheres foram instrumentalizadas, parece que não restam dúvidas. O documentário de Leonor Areal, Fora da Lei (2006), aí está para o comprovar.

Depois, vencido, o activismo que defende o casamento gay voltou-se para a hipótese Assembleia da República. É onde estamos agora.

Referendo ou não referendo, é palha. Os católicos e direitistas adversários do casamento gay querem-no. Mas parecem esquecer que mesmo depois da aprovação da lei por uma maioria de deputados ainda há uma fronteira a atravessar: a do do presidente da República. Que ele não vete, é de duvidar.

O problema deste dogma não é, portanto, a questão do referendo. É a noção de "direitos" dos homossexuais. Achar que o casamento gay não pode ir a referendo porque é um direito de uma minoria é uma manipulação retórica. Já aqui se disse isto.
Direito, aqui, é não ser excluído dos benefícios de que gozam hoje as pessoas casadas. E esses benefícios devem estender-se a todos os portugueses, independentemente do estado civil.

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