Os defensores do casamento gay apresentam-no como uma questão de Direitos Humanos, mas nunca conseguiram fazer prova desse argumento. O certo é que não há nenhum documento relativo a Direitos Humanos que se refira ao casamento como uma união entre pessoas do mesmo sexo.
Porque o casamento gay não é uma questão de Direitos Humanos, mas uma questão ideológica, exactamente como a sua rejeição o é – mesmo quando essa rejeição se baseia em noções homofóbicas de pecado, imoralidade, etc, que não podem evidentemente fazer sentido em democracia.
Foi a recomendação nº 1474 da Assembleia do Conselho da Europa, publicada em 2000, que tornou imperiosa a inclusão, no artigo 13º da Constituição portuguesa, da orientação sexual como uma das razões em função das quais os portugueses não podem ser discriminados ou beneficiados.
Nessa recomendação, em momento nenhum se fala de casamento gay, ou casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, ou acesso ao casamento civil por parte de homossexuais. Pelo contrário. O documento diz apenas, na alínea i): “recomenda-se aos Estados a adopção de legislação que permita uniões registadas”. Isto é, uniões de facto (como em Portugal) ou uniões civis registadas (como em França, no Reino Unido ou na Alemanha).
Por aqui se poderia desde já concluir que o tema do casamento gay não é um assunto importante para quem, como o Conselho da Europa, recomenda alterações legislativas que acabem com a homofobia.
Mas há mais. Nenhum documento relativo a Direitos Humanos publicado desde a II Guerra se refere ao casamento como um contrato entre quaisquer pessoas. Todos os textos vão no sentido de reconhecer a marca heterossexual na instituição casamento. Porque é disso que se trata, de facto.
Diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948: “A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião” (artigo 16º).
Diz o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, redigido sob a égide da ONU em 1966 e ratificado por Portugal em 1976: “Reconhece-se o direito do homem e da mulher de contrair matrimónio e constituir família, a partir da idade núbil” (artigo 23º).
Diz a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, adoptada em Roma em 1950 e em vigor em Portugal desde 1978: “O homem e a mulher têm o direito de se casar e de constituir família, segundo as leis nacionais que regem o exercício deste direito” (artigo 12º).
Finalmente, diz a resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos fundamentais publicada em 15 de Janeiro de 2003: “Recomenda-se aos Estados membros que reconheçam as relações não maritais, tanto de pessoas de sexo diferente como de pessoas do mesmo sexo, e associem a esse tipo de relações os mesmos direitos que decorrem do casamento”. Muito cautelosamente, o casamento gay é referido nestes termos: “Exorta-se a União Europeia [UE e não os Estados membros] a inscrever na agenda política [na agenda política e não na lei] o reconhecimento de relações maritais e do casamento entre pessoas do mesmo sexo e a elaborar propostas concretas nesta matéria”.
Todos estes documentos estão disponíveis aqui.
A União Europeia são os Estados-Membros. E continuo a não perceber em que é que a possibilidade do casamento, aberta a quem quiser, pode impedir os restantes de fazerem o que lhes apetecer, ou os possa transformar em "poetas castrados"...
ResponderEliminarE já agora, com a sua posição contrária ao casamento, está a assumir a defesa dos direitos humanos, ou a tomar uma posição ideológica?
Jorge: acho que ser contra ou a favor do casamento gay é uma questão de ideologia, de maneira de ver o mundo. Direitos humanos são outro departamento.
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