2 de dezembro de 2009

Tanto barulho para...

Quais são de facto os direitos que os defensores do casamento gay dizem estar a perder por o casamento gay ser ilegal em Portugal? Um resumo foi apresentado em Fevereiro de 2005 por Manuel Cabral Morais, então presidente da associação ILGA, durante o Fórum do Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo, no ISCTE, em Lisboa:
Registo — Não existe a possibilidade de registo da união de facto e a lei não especifica os mecanismos pelos quais se faz prova de viver em união de facto.
(...)
Heranças — As pessoas que vivem em união de facto não são herdeiras uma da outra; cada uma pode fazer testamento a favor da outra, mas esse testamento apenas permitirá especificar o destino de parte do património (não havendo cônjuge, existe uma quota indisponível que se destina necessariamente a descendentes e ascendentes).

Adopção — O direito à adopção continua consignado apenas para as uniões de facto entre pessoas de sexo diferente.
(...)
Dívidas — São da responsabilidade exclusiva da pessoa que as contrair, mesmo se contraídas em benefício do casal, pois não existe património comum.

Direito ao nome — Não há possibilidade de escolha da adopção de um apelido d@ unid@ de facto.

Regime patrimonial — Ao contrário do casamento civil, a união de facto não permite a escolha de um regime de comunhão de bens ou comunhão de adquiridos.
(de uma forma
Este argumentário é o mesmo (com ligeiras diferenças) que a ILGA apresenta aqui.

Dele se conclui, para já, que a adopção é uma reivindicação antiga. E que o facto de a proposta de lei do Governo de alteração do Código Civil, que será apresentada em breve na Assembleia da República, não contemplar a adopção vai contra aquilo que parte do movimento gay reivindica há anos em Portugal.

Segundo ponto e mais importante: é vendo sistematizados os direitos que o casamento dá aos cônjuges que ganha consistência não a ideia de alargar o casamento aos homossexuais, mas a ideia de alargar esses direitos a todas as realidades doméstico-afectivas.

O registo e direito ao nome são questões formais ou simbólicas e resolvem-se com uma união civil registada, como existe em Inglaterra, Alemanha ou Finlândia. Ou com uma revisão da lei das uniões de facto (que o presidente da República alegremente vetou no Verão).

Todos os outros direitos dizem respeito ao património (como se adquire, como se partilha, como se transmite, como se herda).
Como é óbvio, dois amigos, dois namorados, três familiares, quatro amantes devem poder decidir o destino a dar aos seus bens, independentemente do estado civil, do grau de parentesco e da orientação sexual.

É isso que está em causa. É por isso que o casamento gay é um absurdo. É por isso que o que faz sentido é acabar com os privilégios dos casados, democratizando-os, e não enfeudar os homossexuais no casamento.

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