20 de novembro de 2009

Os dogmas do casamento gay (1 de 6)

Os defensores do casamento gay instalaram seis dogmas no espaço público português, escreveu-se no primeiro texto deste blogue. São seis dogmas abusivos e errados, que têm feito escola sem escrutínio ou contraditório.
Vale a pena voltar a eles e rebatê-los, um a um, apresentando, portanto, alternativas. Comecemos pelo primeiro.

Dogma 1
O casamento gay é uma questão de direitos humanos, só pode ser discutida no plano jurídico e qualquer outra designação, que não casamento, para a união entre homossexuais é uma afronta aos direitos dos homossexuais.


Contra-argumento
Todos os documentos relativos a direitos humanos publicados no mundo desde o fim da II Guerra Mundial referem-se ao casamento como uma prerrogativa de homens e mulheres heterossexuais, como se comprova aqui.

O casamento é um contrato jurídico que visa regular (arregimentar) a conjugalidade heterossexual, não podendo por isso ser alargado a realidades conjugais diferentes.

O que deve ser alargado aos homossexuais, e é legítimo e imperativo, é o conjunto de direitos e benefícios de que hoje só os casais heterossexuais casados beneficiam. Esse alargamento não pode ser feito por via do estado civil, porque o estado civil casado só faz sentido para o modelo de conjugalidade homem/mulher.

Figuras jurídicas como a união civil registada ou os pactos civis (como na Alemanha, França ou Reino Unido) são as adequados à realidade homossexual, por não pressuporem as mesmas regras rígidas de comportamento que o casamento impõe (regras essas que foram criadas tendo em vista os casais heterossexuais), nem terem o peso da filiação religiosa que o casamento civil hoje tem.

Chamar união civil ou registada ao reconhecimento pelo Estado de uma realidade conjugal homossexual não afronta direitos de ninguém. Pelo contrário, reconhece a realidade conjugal homossexual, com tudo o que ela de específico. Não se está a dizer que as relações homossexuais são menores se comparadas com as heterossexuais, está-se a dizer que são relações diferentes, por motivos históricos, éticos, culturais, práticos. Motivos idiossincráticos dos pares homem-homem e mulher-mulher.

No melhor dos mundos, também as uniões civis seriam dispensáveis, porque os benefícios e direitos que hoje o Estado concede aos casados "hetero" deveriam ser extensíveis a todas as realidades emocionais e conjugais, independentemente do género e número das pessoas envolvidas, das suas relações de sangue, do seu estado civil. É aqui que entra a questão da poligamia, que os defensores do casamento gay têm recusado discutir.

Finalmente, a ideia de que a discussão sobre o casamento gay se deve situar apenas no plano jurídico é inaceitável, porque implica:
1) que é de direitos humanos que estamos a falar (o que é falso);
2) que outras abordagem são inválidas, nomeadamente as que se sustentam em teorias contra-culturais (que estão hoje um passo à frente em relação a alguns sectores do movimentos gay).

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