18 de dezembro de 2009

Em 2014 os casais gay casados podem adoptar

Afinal, a proposta de lei do Governo que permite o casamento entre homossexuais também vai permitir a adopção gay já a partir de 2014.

A proposta, alegadamente aprovada ontem em Conselho de Ministros, mas da qual só se conheceram ontem, através do ministro da Presidência, Silva Pereira, princípios gerais, não deverá prever a alteração dos artigos do Código Civil que se referem à adopção, nem a alteração da Lei da Adopção. Ou seja, a proposta permite tacitamente que os casais casados homossexuais adoptem.

Até agora, o argumento do primeiro-ministro de que só recebera mandato para remover as barreiras jurídicas ao casamento gay tinha sido interpretado como uma indicação de que a proposta do Governo iria proibir a adopção gay.

As declarações de ontem do ministro Silva Pereira só podem ser interpretados como uma mudança de agulha. Leiam-se as declarações, reproduzidas no Público e no Diário de Notícias:
"A lei da adopção não é alterada com esta iniciativa", explicou hoje aos jornalistas o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira. (DN)

"Para cortar o mal pela raiz, haverá, na própria lei, um artigo expresso que definirá que o acesso ao casamento civil por pessoas do mesmo sexo não tem repercussões em matéria de adopção", afirmou [Silva Pereira]. (Público).

De acordo com as palavras do ministro da Presidência não haverá qualquer mudança nos artigos do Código Civil referentes à adopção, nomeadamente o artigo 1979.º, que define que "podem adoptar plenamente duas pessoas casadas há mais de quatro anos". (Público)
O ministro não diz que vai proibir a adopção por casais homossexuais. Diz que não vai mexer no tema adopção. Se o artigo 1979º do Código Civil estabelece que "podem adoptar plenamente duas pessoas casadas há mais de quatro anos" e se a proposta de lei do Governo sobre o casamento gay não mexe nesse artigo, significa que a partir de 2014 será possível aos casais gay casados adoptar crianças, caso a proposta do Governo seja aprovada na Assembleia da República e não seja vetada pelo presidente da República.

Aceitam-se outras interpretações.

[adenda: uma notícia da Lusa de 21 de Dezembro, citando Silva Pereira, vem esclarecer que não há mesmo adopção na proposta de casamento a apresentar pelo Governo: "Pedro Silva Pereira especificou depois que a clarificação consta de “disposição legal expressa”, até para que nenhuma norma em matéria de adopção possa ser “interpretada de modo a permitir a adopção nestas situações”, o que, acrescentou, “o legislador não pretende abranger”.". A ser assim, a interpretação acima,não tem qualquer validade. Mas mais vale esperar pelo texto da proposta.]

2 comentários:

  1. Olá Bruno, infelizmente eles já esclareceram, vão mesmo proibir a adopção - a única novidade é que não o farão no código civil, mas com uma disposição própria que altera a Lei de adopção.

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  2. Mas o ministro disse com todas as letras que "a lei da adopção não é alterada com esta iniciativa".
    Por mim, espero pela semana que vem para ler a proposta... As declarações públicas por enquanto não são esclarecedoras.

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